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Riscos de não fazer o inventário - Parte 1

Atualizado: 12 de dez. de 2023



Você sabia que o falecimento do titular dos bens não transforma o herdeiro automaticamente no novo proprietário legítimo da herança? Afinal, Ser herdeiro não é o mesmo que ser proprietário.


Enquanto o processo de inventário não for finalizado, o herdeiro possui apenas o "futuro direito sobre a herança não exercido".


Para exercer o direito de proprietário é necessário que o herdeiro faça o inventário para conseguir autorização de transferência do imóvel para seu nome. Sem o inventário, a herança corre riscos. É isso que você vai descobrir neste artigo!




Quem é você?

  • Sou herdeiro e preciso resolver um inventário

  • Sou advogado ou estudante. Estou pesquisando inventários




O Governo pode tomar a herança


Herança jacente são aquelas que:


  • não há herdeiro formalizado;

  • não há herdeiro conhecido;

  • há herdeiro, mas são ilegítimos ou sem direitos à herança.


O Governo tem o direito legal de tomar posse de heranças jacentes. Esse procedimento legal tem fundamento social, pois um bem que não há dono e nem herdeiro, não poderia ser destinado apenas a um felizardo cidadão aleatoriamente e sim ser dividido entre todas as pessoas da sociedade.


Quando o Governo toma posse de heranças jacentes, a intenção é oferecer esse bem para o uso de toda a sociedade, leiloando, construindo escolas, hospitais ou ocupando para qualquer fim social.


Quando você não faz o inventário, sua herança pode ser considerada jacente e você pode perdê-la para a sociedade. A proteção definitiva é a conclusão do inventário e o registro do seu nome na matrícula do imóvel fechando de vez a brecha da herança jacente.



O que é herança jacente e vacante?

O Código Civil estabelece o prazo de 5 anos da abertura da sucessão para os herdeiros se manifestarem e iniciarem o processo de inventário.

Decorrido os 5 anos, sem que nenhum herdeiro se manifesta, a herança passa a ser considerada vacante. Isso quer dizer que os bens passarão ao poder público.




Dificuldade de negociar e sacar indenizações por desapropriação governamental


Às vezes, a Prefeitura pode desapropriar um imóvel para fins de interesses público, como ser utilizado por creches, postos de atendimento em tempos de calamidade ou para ceder o terreno para obras públicas.


Em todos os casos, a lei prevê indenização ao proprietário sobre o valor de mercado do imóvel. É um procedimento complexo que envolve a sociedade, audiências públicas, associações de bairro e até brigas na justiça por um valor justo.


Porém, apenas o proprietário vivo que constar na matrícula do imóvel recebe o pagamento. Se o último proprietário na matrícula for o falecido, é como se não houvesse proprietário legal para assinar acordo de indenização ou receber a compensação pela desapropriação.


Portanto os herdeiros não conseguirão receber a indenização até que eles constem como proprietários na matrícula imobiliária através do inventário.




Dificuldade de defender o imóvel de usucapião


Se alguém, herdeiro ou não, morar no imóvel tempo suficiente para atender os requisitos de usucapião, pode reter para si 100% do imóvel. O processo de usucapião costumava ser mais lento e burocrático, porém, há alguns anos tem sido possível fazer a usucapião diretamente no cartório, sem precisar ingressar na justiça.


Somente o proprietário, após finalizar o inventário, poderá defender seu imóvel da usucapião.




Dificuldade para defender o imóvel de invasão ou ocupação indevida


Invasão, ocupação ou construção indesejada e indevida por pessoa que não é herdeira, mas que teve acesso provisório ao imóvel, por exemplo, parente, ex-cônjuge, meio-irmão, enteado sem paternidade socioafetiva, namorado, amigos etc.


Neste caso, sem comprovar seu direito à propriedade fica muito mais difícil ou até impossível resgatar o acesso e direito ao imóvel.


Tecnicamente, os advogados chamam esse crime de Violação de Domicílio, previsto no Artigo 150 do Código Penal.


Se não for resolvida, a ocupação indevida pode gerar outro problema, que é a perda do imóvel por usucapião.





Impedimento do herdeiro de sacar indenizações de seguradoras


Imagine que o imóvel venha a sofrer com um incêndio ou enchente, por exemplo, que esteja coberto pelo seguro.


Se na apólice estiver relacionado que o beneficiário da indenização será o "proprietário legal", o que é muito comum, fica impossível receber o valor do seguro enquanto seu nome não estiver oficialmente relacionado como proprietário na matrícula do imóvel.


Se a apólice previr o pagamento na conta do segurado falecido, o valor ficará temporariamente inacessível aos herdeiros. O desbloqueio bancário exige alvará das autoridades (juiz ou tabelião) para permitir que o inventariante movimente os valores em favor dos herdeiros.


O alvará para finalidade de antecipar o desbloqueio de valores do falecido só é emitido no processo de inventário.




Impedimento do herdeiro de sacar saldos bancários


A partir do falecimento de uma pessoa, os bancos devem imediatamente bloquear as movimentações dessa conta.


Isso vale tanto para saldos bancários, quanto para aplicações financeiras em contas de investimentos.


As movimentações bancárias só serão liberadas, por autorização judicial, para alguma emergência dos herdeiros - como custear as despesas do inventário - ou no final do processo, para fazer a partilha com os herdeiros.


Mesmo com o bloqueio da conta, se algum herdeiro conseguir movimentar os saldos bancários, será responsabilizado e deverá prestar contas, ressarcir em partes iguais os outros herdeiros ou até mesmo ficar sujeito a compensações financeiras em favor do herdeiro prejudicado, além das repercussões criminais.


É no processo de inventário que o alvará será expedido pelas autoridades (juiz ou tabelião), que determinam o desbloqueio dos valores em conta favorecendo o inventariante e os herdeiros.




Não é correto um dos herdeiros movimentar a conta bancária de alguém que faleceu


Sem o inventário finalizado ou sem autorização judicial, não é ideal que os herdeiros movimentem a conta bancária do falecido, se tiverem a senha ou meios de realizar transações. Isso pode gerar dificuldades de resolver o inventário. Pior ainda, quem fez as movimentações podem se envolver em graves problemas se um dos herdeiros alegar movimentação indevida.





Se um dos herdeiros falecer antes do inventário principal ser finalizado, fica mais complicado


É um fato da vida: as pessoas infelizmente podem falecer a qualquer momento.


Com base na lei, cada falecimento exige um processo de inventário.


Suponha que você e seus quatro irmãos herdaram o patrimônio de seu pai falecido. Neste caso, será necessário fazer um inventário dos bens deixados pelo seu pai.


Suponha, ainda, que agora um dos quatro irmãos faleceu e que você precisa vender essa herança por um motivo qualquer.


Para ficar ainda mais complexo, esse seu irmão que faleceu tem filhos menores de idade com duas mulheres diferentes, sendo que, com a última, seu irmão era casado no regime da comunhão universal de bens.


Se o inventário do pai falecido tivesse sido feito, a herança estaria distribuída entre os irmãos, o seu problema teria parado por aí.


Porém, com inventário do pai pendente, agora você terá que resolver dois inventários para conseguir vender sua parte do bem e, ainda, por haver menores, não poderá resolver o inventário no cartório (extrajudicial) que é mais rápido e barato, mas deverá submeter o processo à justiça, que é a modalidade judicial, mais lenta e cara.


Esse foi apenas um exemplo do que pode acontecer se falecer algum outro herdeiro e o inventário principal não tiver sido finalizado.




Outras situações


Um herdeiro que não faz o inventário dificulta a própria vida com infinitas combinações imprevisíveis de fatores que expõem o imóvel a riscos, que vão muito além dos exemplos listados acima.


O herdeiro que não faz o inventário expõe o imóvel à diversos riscos, mas o herdeiro que investe no inventário ganha duas vezes: protege o imóvel e coloca o imóvel em seu nome.



 



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O artigo "10 riscos mais comuns de imóveis sem inventário" foi publicado originalmente por Watzeck Advogados.


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