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Saiba quais documentos são necessários no inventário

Atualizado: 14 de dez. de 2023



Olá, herdeiros!


Estamos iniciando mais um capítulo da nossa série de perguntas e respostas sobre inventários.


Nesses artigos, nossos advogados especialistas selecionam as principais dúvidas que os herdeiros trazem ao escritório, para facilitar o entendimento sobre esse processo.


Assim, é hora de darmos início à parte 9.


Vamos lá?




Quem é você?

  • Sou herdeiro e preciso resolver um inventário

  • Sou advogado ou estudante. Estou pesquisando inventários




Quais documentos são necessários no inventário?


Para a abertura de inventário, o juiz ou o Cartório de Notas podem exigir diversos documentos, a depender do contexto da situação. Porém, alguns documentos serão obrigatórios para todos os casos.


Basicamente, os herdeiros devem providenciar documentos do falecido, dos herdeiros e dos bens.


Algumas certidões também serão necessárias, mas isso pode ser emitido com facilidade através de um advogado que já tenha experiência em inventários.



Documentos do falecido:



Documentos dos herdeiros e do cônjuge do falecido:

  • CPF e RG;

  • Certidão de nascimento ou casamento;

  • Comprovante de endereço;

  • Informação sobre a profissão e e-mail dos herdeiros e seus cônjuges.



Documentos dos bens da herança:

  1. Se tiver imóvel: Matrícula dos imóveis ou documentos relacionados (contrato de venda e compra, escritura imobiliária, transcrição ou IPTU);

  2. Se tiver veículo: Documento do veículo (CRLV) ou consulta na FIPE;

  3. Se tiver contas bancárias: Extrato de conta corrente e de contas de investimentos.


A documentação pode variar dependendo da modalidade do inventário, sendo que o advogado, o cartório ou o juiz podem solicitar documentos adicionais.


Sobre as certidões:


Facilitamos a vida do herdeiro, que normalmente não sabe como fazer, nós podemos emitir boa parte das certidões, repassando aos herdeiros somente o custo de cada órgão, sem nenhum custo adicional. Saiba mais sobre esse serviço aqui.



Fique tranquilo em relação à emissão das certidões. Você viu na lista acima que são necessárias algumas certidões. Aqui no Watzeck Advogados temos a experiência para emitir essas certidões repassando apenas a despesa, se for cobrada pelo respectivo órgão, sem nenhum custo adicional pelo trabalho se conseguir as certidões para você.


Quais os documentos necessários para a abertura de um inventário extrajudicial?


A lista de documentos para resolver o inventário extrajudicial é bem mais simples do que os documentos para o inventário judicial. Basicamente você precisará apresentar RG e CPF do falecido e dos herdeiros, comprovante de endereço, certidão de nascimento ou casamento, certidão de óbito e os documentos da herança, como extratos bancários, matrícula dos imóveis e CRLV dos veículos. Veja a lista completa da documentação para o inventário extrajudicial.



Quais certidões são necessárias no inventário?


Para resolver o inventário é preciso juntar no processo, seja extrajudicial ou judicial, são necessárias as seguintes certidões atualizadas:

  • certidão de nascimento dos herdeiros e do falecido;

  • certidão dos imóveis;

  • certidão de óbito;

  • certidão de testamento.


Muitos herdeiros não sabem em quais órgãos recorrer ou qual site devem entrar para emitir as certidões e muitos acabam gastando com despachante para emiti-las.


Aqui no Watzeck Advogados, em vez de solicitar que o herdeiro nos entregue as certidões, nós mesmos emitimos através do departamento de backoffice que solicita gratuitamente as certidões necessárias, repassando ao herdeiro apenas o custo que os órgãos cobram para gerar as certidões.



Fazer o inventário é obrigatório?


Sim, caso os herdeiros não realizem o inventário, os bens do falecido ficarão bloqueados e impedidos de serem vendidos, gastos e até gerenciados enquanto não for realizado o processo de inventário.


Além da incidência de multa, caso o inventário ultrapasse o prazo estipulado por Lei Estadual para ser iniciado.







O que é inventário?


O inventário é o procedimento em que:

  • Listam-se os itens do espólio;

  • Quitam-se as dívidas do falecido, se houver;

  • Formaliza-se a divisão da herança entre os herdeiros;

  • Os herdeiros passam a ser os novos proprietários dos bens.

Também é conhecido como “Inventário post mortem” ou “Inventário Pós-Falecimento”.



Quais os requisitos para conseguir resolver o inventário na modalidade extrajudicial?


A lei exige quatro requisitos para que o inventário possa ser realizado na modalidade extrajudicial. São eles:

  • Que todos os herdeiros sejam maiores e capazes;

  • Que não haja testamento deixado pelo falecido;

  • Que exista acordo entre todos os sucessores;

  • Participação de um advogado.




Quando posso usufruir dos bens herdados no processo de inventário?


Para usufruir da herança da forma correta, como saldos bancários, rendimento de aluguéis ou mesmo ocupar imóveis e transitar com veículos, sem que fiquem sujeitos a penalidades por uso ou acesso indevido, os herdeiros devem ao menos obter a escritura de inventariante.







 



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3 motivos para escolher o Watzeck Advogados:



Aqui no Watzeck Advogados você será atendido rapidamente por uma equipe de advogados especialistas em inventário, capazes de reduzir suas despesas e agilizar o prazo, tudo conforme a lei.


Herdeiros que moram em qualquer lugar do Brasil ou do mundo são atendidos sem precisar sair de casa.


Prazos curtíssimos de resolução de inventário extrajudicial são comuns no Watzeck Advogados. Isso acontece por conta da nossa experiência desde 2008 resolvendo inventários e também porque ao longo dos anos aperfeiçoamos nosso método de trabalho e investimos pesado em estrutura, equipe, treinamentos, softwares e parceria com cartórios.






 




O artigo "Quanto custa um inventário? Tire essa e outras dúvidas!" foi publicado originalmente por Watzeck Advogados.


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