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Riscos de não fazer o inventário - Parte 3

Atualizado: 12 de dez. de 2023



Todos os imóveis estão expostos à vários riscos e apenas o proprietário oficial tem legitimidade para protegê-lo, especialmente se for necessário acionar força policial ou o poder judiciário.


Se o proprietário falecer e nenhum herdeiro tomar posse através do processo de inventário, o imóvel ficará legalmente desprotegido e sem qualquer responsável que possa protegê-lo oficialmente.


E, levando em conta a lentidão para defender a propriedade na justiça por não ter feito o inventário, os herdeiros dependerão da sorte para lidar com os problemas abaixo, que podem gerar risco financeiro ou prejudicar a propriedade.


Abaixo, você vai conhecer algumas histórias que fizeram herdeiros nos contratar para resolver o inventário com máxima urgência. Inspire-se para se prevenir fazendo o inventário o quanto antes.




Quem é você?

  • Sou herdeiro e preciso resolver um inventário

  • Sou advogado ou estudante. Estou pesquisando inventários





Tomaram posse do imóvel e alugaram para outra pessoa


Imagine o seguinte exemplo: seu pai faleceu e deixou um imóvel para você em outra cidade. Com o passar dos anos, você descobriu que existe uma pessoa morando de aluguel nesse imóvel e pagando o aluguel a um terceiro. Como você faria para resolver essa situação?


Caso o herdeiro apresente ao juiz apenas a certidão de óbito do falecido, não terá força legal para provar nada. Se alegar ser o inventariante do imóvel, essa prova só possui força legal durante o levantamento de inventário.


Se seu nome constar na matrícula do imóvel como proprietário, não haverá o que discutir.


Por esse motivo que realizar a matrícula do imóvel, registrando no seu nome, é tão importante. Esse documento lhe garante a força jurídica necessária para que não haja dúvidas de que você é o único proprietário deste imóvel.





Um imóvel sem inventário foi invadido. Na delegacia não foi possível registrar a ocorrência


Se um imóvel for ocupado indevidamente, é provável que herdeiro procure inicialmente auxílio em uma delegacia, apoiando-se da proteção conferida pelo artigo 150 do Código Penal que diz:


"Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências. Pena - detenção, de um a três meses, ou multa."


Observe um importante trecho do artigo 150: "de quem de direito".


Neste caso, após o falecimento, quem tem o direito é:

  • o inventariante é capaz de defender o imóvel no intervalo entre o falecimento até a finalização do inventário;

  • os herdeiros após finalizarem o inventário, constarão como proprietários na matrícula do imóvel;

O herdeiro, como tal, não é atendido pelo artigo 150, pois ele não possui direito hoje e sim, no futuro, quando o inventário for finalizado e realmente for comprovado que ele é herdeiro.


Assim, não adianta o herdeiro ir à delegacia e dizer que é herdeiro. Ele precisa demonstrar que é o proprietário ou inventariante, já que ser um herdeiro não é o mesmo que ser um proprietário.


Imagina se uma pessoa vai até a delegacia e fala que é filho do dono de um imóvel, que o imóvel foi invadido e apenas com esses dados, o delegado já inicia a ocorrência. Não é assim que as coisas funcionam. E se quem está habitando for um herdeiro legal? Ou um filho do falecido que os demais herdeiros desconheciam? E se for um inquilino ou qualquer outra pessoa autorizada pelo falecido?


O delegado não tem autoridade para analisar o lastro de propriedade não exercida pelo herdeiro. Quem é a autoridade capaz de interpretar documentos para conceder a alguém a propriedade de um imóvel?


Cabe ao delegado apenas verificar quem é o proprietário que consta na matrícula do imóvel ou quem é o inventariante.


Enquanto estiver na posição de herdeira, a pessoa não consegue proteger um bem que não é oficialmente seu.




O que acontece se eu não fizer o inventário?


São muitas as consequências possíveis caso o inventário não seja iniciado logo após a perda do familiar, tanto que escrevemos mais dois artigos relatando alguns problemas que podem acontecer:

Abaixo, você pode conferir dois exemplos de complicações relacionadas à falta do inventário:


Primeiramente, não fazer o inventário vai custar mais caro aos herdeiros. Cada Estado possui uma penalidade específica. Por exemplo, no Estado de São Paulo, existe a multa do imposto do inventário (ITCMD) que pode chegar à 20%.


Outra penalidade, acontece caso não haja movimentação de inventário após a morte do proprietário. A Prefeitura, nesses casos, pode considerar a herança como jacente, ou seja, sem herdeiros legais identificados. E, caso os herdeiros não se manifestem a tempo, a herança se tornará vacante e será destinada aos cofres públicos.





Conclusão

Documentos pessoais dos herdeiros não legitimam a propriedade. Apenas o inventário finalizado concluído e a atualização da matrícula no Registro de Imóveis tornam o herdeiro o proprietário definitivo



 



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O artigo "Por que o herdeiro deve registrar seu nome na matrícula do imóvel" foi publicado originalmente por Watzeck Advogados.


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