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Qual a melhor modalidade de inventário? Judicial ou Extrajudicial?

Atualizado: 14 de dez. de 2023



Iniciando mais um capítulo da nossa série de perguntas e respostas sobre inventários.


Nessa série de artigos, nossos advogados especialistas selecionaram as principais dúvidas que os herdeiros têm na hora de lidar com um processo de inventário.


Caso você possua outras dúvidas que não foram contempladas nesses artigos, entre em contato com a gente!


A Watzeck Advogados possui 15 anos de experiência com processos de inventário. Contamos com advogados especialistas que conhecem todos os caminhos para deixar seu processo mais rápido, seguro e fácil de entender.


Vamos para a parte 8?


Continue a leitura!



Quem é você?

  • Sou herdeiro e preciso resolver um inventário

  • Sou advogado ou estudante. Estou pesquisando inventários



Qual a melhor modalidade de inventário? Judicial ou Extrajudicial?


Se o seu caso cumprir todos os pré-requisitos necessários para ingressar com inventário extrajudicial, o ideal é optar por esta modalidade, que é mais barata e rápida.


Entretanto, se pelo menos um dos pré-requisitos não for atendido, será obrigatório o inventário judicial.


Nós, como advogados, temos a experiência para recomendar o inventário judicial em alguns casos. Por exemplo:

  • quando os herdeiros precisarem regularizar alguns bens herdados e não possuírem, dentro do prazo, todos os recursos para quitar os impostos devidos. Dessa forma, os herdeiros conseguem dar entrada dentro do prazo, evitando multas do ITCMD, mas podem pedir na justiça prazo para fazer as devidas regularizações;

  • quando algum bem precisar ser vendido antes do término do inventário para o pagamento de impostos, taxas e regularização de outros bens e dívidas deixadas pelo falecido;

  • quando as custas para um inventário em cartório ficam significativamente mais caras do que as custas cobradas pela justiça;

  • quando os herdeiros forem beneficiários da justiça gratuita;




O que é o inventário extrajudicial?


O inventário extrajudicial é uma modalidade de inventário realizada fora do âmbito judicial, ou seja, sem a necessidade de acionar o Poder Judiciário. Esse tipo de inventário mantém seu caráter legal oferecendo benefícios aos herdeiros, como menor custo e agilidade.


A palavra "extrajudicial" quer dizer, fora da justiça ou sem necessidade de recorrer à justiça para resolver uma determinada questão.


A diferença é que a conclusão do inventário judicial se dá por meio do formal de partilha gerado pelo tribunal. Já o inventário extrajudicial tem como documento final a escritura pública de inventário realizado pelo Cartório do Tabelião de Notas.

No inventário extrajudicial, por não envolver o Poder Judiciário, o prazo costuma ser mais rápido do que no inventário judicial.


Porém, para optar por essa modalidade, é preciso que o inventário atenda alguns requisitos:


  • Que não haja testamento;

  • Que não haja herdeiros menores ou incapazes;

  • Que todos os herdeiros estejam em comum acordo sobre a partilha dos bens.




O que é o inventário judicial?


Inventário judicial é a modalidade de inventário que deve ser apresentado a um juiz via processo judicial, em alguns casos, será apreciado também pelo Ministério Público.


É obrigatório que o processo de inventário seja aberto na via judicial, nos casos abaixo:

  • Quando existem herdeiros menores de idade;

  • No caso de herdeiros incapazes;

  • Discordância dos herdeiros com a divisão dos bens deixados pelo falecido;

  • Caso exista testamento do falecido deixado em vida.

Existem 3 modalidades de processo de inventário que, assistido por um advogado especialista, será decidido o rito que tramitará o processo:


  1. Inventário;

  2. Arrolamento comum;

  3. Arrolamento sumário.


No inventário judicial, o juiz e o Ministério Público determinarão a correta divisão dos bens, evitando prejuízos e protegendo herdeiros menores ou incapazes.


Porém, devido ao processo ser judicial, com prazos mais longos e envolvendo outros órgãos, como a Fazenda Pública, costuma ser mais demorado que o extrajudicial.





O que é ITCMD?


O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é um valor recolhido em forma de tributos sobre bens herdados através do processo de inventário ou doação de bens.


Embora haja casos específicos de isenção, toda vez que um imóvel é transmitido de uma pessoa para outra, quem recebe o imóvel vai pagar algum imposto. Se a transmissão foi por compra e venda, o imposto é o ITBI e, nos casos de doação ou herança, o imposto será o ITCMD.


O ITCMD é o imposto mais recente e mais comum em processos de inventário, sendo cobrado tanto na modalidade do inventário extrajudicial, quanto na modalidade de inventário judicial.




Quais os custos no cartório para realizar um inventário?


Os custos para realizar um inventário no cartório costumam ser menores do que os custos para fazer judicialmente. Isso porque as custas do cartório envolvem apenas:

  • As custas de emolumento de cartório (cada Estado possui autonomia para fixar seus valores, você pode encontrar esses valores facilmente pesquisando no Tabelionato de Notas do seu Estado);

  • As custas de abertura e reconhecimento de firma;

  • As custas de autenticação de documentos pessoais, como RG e CPF.




Mesmo com testamento, é possível resolver o inventário de forma extrajudicial?


Não, a lei estabelece quatro requisitos obrigatórios para que o inventário possa ser feito no modo extrajudicial. São eles:

  • Que não tenha testamento;

  • Que todos os herdeiros sejam maiores e capazes;

  • Que todos os herdeiros estejam de acordo sobre a partilha dos bens;

  • A presente de, pelo menos, um advogado.





Por que é preciso abrir um inventário?


Para que os bens deixados pelo falecido não fiquem bloqueados. O inventário serve para que os herdeiros fiquem liberados para gerenciar, usufruir ou vender os mesmos.




Quais os passos para dar início ao inventário?


Essas são as etapas básicas num processo de inventário:


  1. Solicitar os serviços de um advogado especialista em inventário. Não é possível fazer um inventário sem o intermédio de um advogado, seja o inventário judicial ou extrajudicial (em cartório);

  2. Descobrir se existe um testamento deixado em vida pelo falecido (um advogado pode orientá-lo sobre isso);

  3. Entregar ao advogado a lista de bens deixados pelo falecido, bem como dívidas, direitos e obrigações;

  4. Definir, com ajuda do advogado, se o inventário será realizado na via judicial ou extrajudicial;

  5. Em caso de inventário extrajudicial, selecione em qual cartório realizará o processo. Um advogado pode recomendar um cartório com melhor atendimento e agilidade. Os preços são tabelados;

  6. Decidir sobre a divisão ou partilha dos bens. Tal decisão deverá ser feita de forma amigável (extrajudicial) ou decisória por parte de um juiz (judicial), caso os herdeiros não estejam de acordo.

  7. Pagar o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação);

  8. Término do inventário:


a. Extrajudicial: finaliza com a escritura de inventário assinada pelos herdeiros e seus advogados;


b. Judicial: finaliza quando o judiciário emite:

  • a carta de sentença;

  • a carta de adjudicação (no caso de apenas 1 herdeiro ou meeiro);

  • o formal de partilha (no caso de mais de um herdeiro);


Com o inventário finalizado, recomenda-se que os herdeiros registrem em seus nomes os imóveis ou veículos herdados.





Um inventário judicial pode ser convertido em extrajudicial?


Sim. Visando agilizar a conclusão do inventário judicial, este pode ser convertido em inventário extrajudicial nos seguintes casos:


  • se houver testamento, este inicialmente precisa ser homologado pelo juiz, ou seja, inicia-se na esfera judicial, mas depois pode ser levado para conclusão em cartório (extrajudicial);

  • se os herdeiros iniciaram o inventário de forma judicial porque inicialmente não estavam em acordo com a divisão e, posteriormente, entraram em acordo, é possível converter o inventário judicial em extrajudicial;

  • quando menores de idade, no decurso do processo, atingiram a maioridade ou quando pessoas inabilitadas retomaram suas capacidades mentais, desde que receberam alta médica, comprovada através de laudo;


Porém, isso só é possível desde que todos os outros pré-requisitos de um inventário extrajudicial sejam atendidos.





 



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3 motivos para escolher o Watzeck Advogados:



Aqui no Watzeck Advogados você será atendido rapidamente por uma equipe de advogados especialistas em inventário, capazes de reduzir suas despesas e agilizar o prazo, tudo conforme a lei.


Herdeiros que moram em qualquer lugar do Brasil ou do mundo são atendidos sem precisar sair de casa.


Prazos curtíssimos de resolução de inventário extrajudicial são comuns no Watzeck Advogados. Isso acontece por conta da nossa experiência desde 2008 resolvendo inventários e também porque ao longo dos anos aperfeiçoamos nosso método de trabalho e investimos pesado em estrutura, equipe, treinamentos, softwares e parceria com cartórios.






 




O artigo "Quais os custos no cartório para um inventário? Tire suas dúvidas!" foi publicado originalmente por Watzeck Advogados.


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