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Arrolamento: entenda o que é e como fazer

Atualizado: 12 de dez. de 2023



Após o falecimento de um ente querido, é necessário realizar o inventário a fim de que os herdeiros possam regularizar todos os bens e transmiti-los para os seus nomes.


Existem 3 modalidades de processo de inventário:

  1. Inventário;

  2. Arrolamento comum;

  3. Arrolamento sumário.

Para que os herdeiros possam entender qual a modalidade mais benéfica para o seu caso e entender a diferença entre inventário e arrolamento, preparamos esse artigo que vai tirar todas as suas dúvidas sobre o que é arrolamento.


Vamos lá?




Quem é você?

  • Sou herdeiro e preciso resolver um inventário

  • Sou advogado ou estudante. Estou pesquisando inventários




O que é Arrolamento?


Arrolamento é um procedimento legal e mais simplificado de transmitir os bens deixados por uma pessoa, após seu falecimento.


Em geral, é utilizado quando o falecido deixa poucos bens e herdeiros que concordam sobre a partilha deles.


No arrolamento, os herdeiros apresentam um inventário simplificado dos bens ao juiz, juntamente com um plano de divisão. O juiz supervisiona o processo para garantir que tudo seja feito de acordo com a lei.


O arrolamento é mais rápido e menos burocrático que um inventário tradicional, sendo adequado para casos em que não há disputas significativas entre os herdeiros.





Quais são os tipos de arrolamento?


São dois os tipos de arrolamento:

  • Arrolamento Comum;

  • Arrolamento Sumário.




O que é Arrolamento Comum?


O arrolamento comum é quando os valores dos bens do espólio são iguais ou inferior a 1.000 salários-mínimos ou quando os herdeiros e o Ministério Público estão de acordo sobre a partilha.


O procedimento para requerer sua abertura é a mesma do inventário, ou seja, o inventariante será nomeado pelo juiz e este será nomeado para representação do espólio como administrador provisório.




O que é Arrolamento Sumário?


O fator predominante no arrolamento sumário é o acordo entre as partes e a capacidade plena de todos os herdeiros, ou seja, não pode haver incapazes ou menores de idade.


Neste caso, diferentemente do arrolamento comum, não é estipulado valor máximo dos bens deixados pelo falecido. Os herdeiros, assistidos por um advogado especialista, apresentarão o plano de partilha ao juiz, que poderá ou não homologar o formal de partilha ao final do processo.


A abertura do inventário, na forma de arrolamento sumário, poderá ser requerida por todos os herdeiros ou por apenas um, desde que exista a concordância dos demais.


Nesta modalidade, a Fazenda Pública será notificada a fim de acompanhar o recolhimento do ITCMD, não ficando, portanto, vinculada aos valores atribuídos aos bens pelos herdeiros.


Em caso de discordância no ITCMD, a Fazenda pode cobrar a diferença após o inventário em arrolamento, conforme a legislação tributária. Desse modo, questões tributárias não são tratadas no arrolamento sumário.


A existência de credores do espólio não impedirá a homologação da partilha ou da adjudicação, se forem reservados bens suficientes para o pagamento da dívida. Essa reserva de bens será realizada pelo valor estimado pelas partes, salvo se o credor, regularmente notificado, impugnar a estimativa.


Transitada em julgado a sentença de homologação de partilha ou de adjudicação, será lavrado o formal de partilha ou elaborada a carta de adjudicação.

Nas três formas de direito apresentadas acima (inventário, arrolamento comum e arrolamento sumário), será necessário que o advogado apresente ao juiz alguns requisitos obrigatórios, que serão importantíssimos para o prosseguimento do processo, como, por exemplo:

  • Apresentação do inventariante;

  • Apresentação dos herdeiros;

  • Listagem de bens imóveis;

  • Listagens de bens móveis;

  • Valores em aplicações;

  • Joias;

  • Obras de arte;

  • Moedas virtuais;

  • Entre outros.

No caso de o falecido ter deixado alguma dívida, elas serão apresentadas no processo de inventário e serão divididas de forma igualitária entre os herdeiros. Restando algum valor do espólio, esse será dividido entre os herdeiros.





Qual a diferença entre inventário e arrolamento?

Diferente do procedimento comum de inventário, que é considerado um procedimento ordinário, o arrolamento é um procedimento sumário.


Para o herdeiro, a diferença que importa saber é que os procedimentos sumários tendem a ser mais rápidos do que os procedimentos ordinários, isso porque são dispensadas diversas formalidades dos ritos ordinários, reduzindo termos e prazos e, com isso, agilizando o processo como um todo.



Porém, para que seja possível fazer o arrolamento ao invés do inventário judicial, é necessário preencher alguns requisitos. São eles:

  • Que o valor dos bens sejam de até 1.000 salários-mínimos;

  • Que todos os herdeiros sejam maiores e capazes;

  • Todos os herdeiros devem estar em acordo sobre a partilha dos bens

  • Presença de um advogado.

Por isso, a maior diferença está no prazo judicial, que será encurtado devido à redução de prazos e formalidades.



Quanto custa fazer arrolamento de bens?


Os custos para fazer um arrolamento de bens variam de acordo com a região e o valor total dos bens deixados pelo falecido. Isso porque os custos para realizar tanto um arrolamento, quanto um inventário são:

  • Pagamento do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação);

  • Custas Judiciais;

  • Honorários advocatícios.

A variação ocorre porque a taxa de alíquota do ITCMD varia de acordo com o Estado onde os bens se encontram. Do mesmo modo, quanto maior o valor dos bens, maior será a taxa de imposto.





Conclusão


Arrolamento de bens oferece uma via mais ágil para administrar heranças, quando os herdeiros estão em harmonia na partilha dos bens do falecido. Isso possibilita uma resolução rápida, evitando disputas judiciais e burocracias. Você pode descobrir quanto tempo demora um arrolamento de bens.


O arrolamento é uma opção valiosa para simplificar a administração de heranças, mas requer cuidado!


Dada a complexidade de processos legais envolvendo patrimônio e a importância da divisão justa, é vital buscar aconselhamento jurídico especializado com advogado especialista para proteger os interesses de todas as partes.




 



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O artigo "Arrolamento: entenda o que é e como fazer" foi publicado originalmente por Watzeck Advogados.


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